Ações contra atos do CNJ e competência do STF
A competência originária do STF para as ações ajuizadas contra o CNJ se restringe ao mandado de segurança, mandado de injunção, “habeas data” e “habeas corpus”. As demais ações em que questionado ato do CNJ ou do CNMP submetem-se consequentemente ao regime de competência estabelecido pelas normas comuns de direito processual. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma, negou provimento a agravos regimentais em ações cíveis originárias e manteve a decisão monocrática atacada que assentara a incompetência do STF e remetera os autos à justiça federal.
ACO 2373 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, 19.8.2014. (ACO-2373)
Decisão publicada no Informativo 755 do STF - 2014
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